Lei Municipal Nº 1.295/1993
1295/1993 173/1993 09/11/1993 565 Imprimir
concede Incentivo Fiscal sobre ISSQN a 1% (um por cento) á empresa instalada no Distrito Agro-Industrial e dá outras providências. (GOIARTE - Goiás Artefatos de Cimento Ltda.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á Empresa GOIARTE GOIÁS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, instalada no DAIAG-Distrito Agro-Industrial de Aparecida de Goiânia, com o CGC nº 01535822/0001-30 a alíquota de ISSQN a 1% (um por cento). Art.2º- O prazo de concessão do incentivo fiscal tratado no artigo anterior é de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta Lei. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO