Lei Municipal Nº 1.294/1993
1294/1993 186/1993 08/11/1993 478 Imprimir
concede Incentivo fiscal ao Hospital São Bernardo e ao seu Corpo Clinico e dá outra providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, ao Hospital São Bernardo, com endereço à Rua Gurupi,Qd. 25, Lts. 06 a 08, em Vila Brasília, Neste Município, com o CGC nº 26878439/0001-05, a alíquota do ISSQN (Imposto sobres Serviços de Qualquer Natureza) a 1% (um por cento), e integrantes de seu Corpo Clinico, o pagamento de 01 UVF (uma Unidade de Valor Fiscal Mensal), para cada profissional. Art.2º- O Incentivo de que trata o artigo anterior terá duração de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta Lei. Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO