Lei Municipal Nº 1.292/1993
1292/1993 164/1993 20/10/1993 608 Imprimir
Reconhece como de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Park Ibirapuera.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Park Ibirapuera, situada no Setor do mesmo nome neste Município. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo