Legislações

Lei Municipal Nº 1.290/1993

1290/1993 176/1993 20/10/1993 722 Imprimir
Autoriza doar área de terras à União Federal, para implantação do Centro de Atenção Integral à criança e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doas à União Federal, uma área de terras urbanas com medida mínima de 20.000,00 m² ( vinte mil metros quadrados), em local a ser definido entre as partes, no território deste Município e que se destinara à construção do Centro de Atenção Integral à Criança CAIC. Parágrafo único- a doação tratada no caput deste artigo, será feita mediante a firmatura de um termo, o qual indicará a localização e as medidas do imóvel escolhido. Art. 2º- O prazo para o inicio da obra é de 02 (dois) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal, independente de qualquer tipo de notificação. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo