Lei Municipal Nº 1.288/1993
1288/1993 184/1993 20/10/1993 581 Imprimir
Autoriza o pagamento médico hospitalar em favor do Senhor NILSON GOMES PEREIRA e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas medico-hospitalar em clinica especializada para emagrecimento, em favor do Senhor NILSON GOMES PEREIRA, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado à Rua Timbiras, Qd. 43, Lt. 14, em Vila Brasilia, Nesta Cidade, com o CPF nº 283.839.901-20 e qual é portador de grave problema de obesidade. Art. 2º- As despesas tratadas no artigo anterior desta Lei poderão se estender até o valor de CR$ 285.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil cruzeiros reais), a ser reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a partir de 01 de outubro do ano em curso, cujo período de tratamento estenderá até o limite do crédito acima referido, a serem pagos pela Prefeitura Municipal, em única cota ou dividido em parcelas mensais. Art. 3º- Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, fica indicado a conta da unidade orçamentária – Secretaria da Saúde 13.75.42.8.2-3.1.3.2, da vigente Lei orçamentária do Município. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo