Lei Municipal Nº 1.278/1993
1278/1993 137/1993 20/09/1993 591 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal sobre o ISSQN aos Corretores de Seguros e Capitalização do Estado de Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido a título de Incentivo Fiscal a alíquota de 1% (um por cento), sobre o ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as empresas, ou pessoas físicas autônomas Corretores de Seguros e Capitalização do Estado de Goiás, mediante sua transferência e funcionamento de suas áreas administrativas para este Município. Art.2º- O Incentivo de que trata o artigo anterior terá duração de 05 (cinco) anos, e terá início a partir do enquadramento que será feito por Decreto, baixado pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante requerimento da parte interessada, a qual apresentará os documentos necessários dando provas da atuação legal no ramo e de sua localização no Município. Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO