Legislações

Lei Municipal Nº 1.275/1993

1275/1993 132/1993 17/09/1993 655 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal com alíquota de ISSQN a 1% á Empresa Construtora. (COMAR)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido a título de Incentivo Fiscal a alíquota de ISSQN a 1% (um por cento) á Empresa EHS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com o CGC nº 03700234/0001-30, mediante sua transferência para este Município. Art.2º- O Incentivo de que trata o artigo anterior terá duração de 10 (dez) anos, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada na Junta Comercial do Estado de Goiás , e de sua instalação e funcionamento, no Município de Aparecida de Goiânia. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO