Lei Municipal Nº 1.273/1993
1273/1993 154/1993 15/09/1993 528 Imprimir
Declara Utilidade Pública e autoriza desapropriação de imóveis no Setor Conde dos Arcos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- São declarados de Utilidade Pública por força desta Lei, os imóveis compostos de um prédio tipo galpão industrial, edificado com área de 450,11 m² e os lotes de nºs 01 a 06 e 18 a 22, da quadra 42, com área total de 4.567,60 m², localizada entre a Rua Gramado Avenidas Central e Frutal no Setor Conde dos Arcos e o Executivo Municipal autorizado a desapropriar , permutar ou adquirir através de compra, tudo conforme a legislação em vigor, para fim de atender o interesse público Municipal, o qual instalará no local seus serviços. Art.2º-As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da Lei Orçamentaria do Município, dentro das rubricas apropriadas. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO