Lei Municipal Nº 1.272/1993
1272/1993 141/1993 15/09/1993 638 Imprimir
Declara Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis no Setor Industrial Santo Antônio, para a contrução de uma escola.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Ficam declarados por esta lei como de Utilidade Pública e o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar adquirir através de compra ou permuta os imóveis de número 09 a 12, da quadra nº 14 com 384,00 m² cada, com frente para a Rua Josefina Veiga Jubé e Ranulfo da Veiga Jardim, confrontando com área pública, no Setor Industrial Santo Antônio, neste Município, para a construção de uma escola. Art.2º-As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da atual Lei Orçamentaria do Município, nas rubricas apropriadas. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO