Lei Municipal Nº 1.271/1993
1271/1993 115/1993 15/09/1993 647 Imprimir
Declara Utilidade Pública a entidade que especifica. (ACADEMIA FEDERAL SUPERIOR DE UMBANDA ESOTÉRICA, ESPIRITUALISTA E CANDOMBLÉ)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica declarada de Utilidade Pública a ACADEMIA FEDERAL SUPERIOR DE UMBANDA, ESOTÉRICA ESPIRITUALISTA E CANDOMBLÉ, sediada neste Muncicípio e inscrita no CGC sob nº 37.837.192/0001-03. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO