Lei Municipal Nº 1.270/1993
1270/1993 127/1993 15/09/1993 857 Imprimir
Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste Município. Art.2º-O Chefe do Poder Executivo regulamentará , por Decreto, o Fundo criado pelo artigo 1º desta Lei. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO