Lei Municipal Nº 1.268/1993
1268/1993 152/1993 14/09/1993 695 Imprimir
Autoriza doação de linhas telefônicas ao Poder Judiciário e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Judiciário, local, as linhas telefônicas , de número: 283-6173, 559-1347 e 559-1110, atualmente instaladas no Fórum da Câmara de Aparecida de Goiânia-GO. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO