Lei Municipal Nº 1.267/1993
1267/1993 91/1993 14/09/1993 626 Imprimir
Autoriza contratação de empréstimo, para a elaboração do Plano Diretor e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza a contrair empréstimo junto a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para a elaboração do Plano Diretor do Município, no valor estimado em CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias, suas receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou, ainda, bens imóveis de propriedade do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PERREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO