Lei Municipal Nº 1.266/1993
1266/1993 126/1993 14/09/1993 623 Imprimir
Declara Utilidade Pública a entidade que especifica e dá outras providências. (ASMOVM)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Vila Maria-ASMOVM, situada neste Município. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO