Lei Municipal Nº 1.265/1993
1265/1993 145/1993 14/09/1993 490 Imprimir
Modifica o nome de ruas, no Setor Serra Dourada, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Ficam Extintos os nomes dos segmentos de ruas da Glória e Adriana Alves da Costa, no Setor Serra Dourada na confrontação da Praça Professor Hélio Naves, incorporando-as como segundo pista na Avenida Independência. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO