Lei Municipal Nº 1.263/1993
1263/1993 151/1993 14/09/1993 639 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar parte de área no Setor Garavelo e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, parte da área de 2.500,00 m² da quadra 39, Setor Garavelo, o suficiente para a abertura de rua para dar continuidade da linha de ônibus, ligando a Rua 1-B. Art.2º-O imóvel acima enumerado, depois de desapropriado, será utilizado para seguimento de linha de ônibus. Art.3º-A presente desapropriação será feita com base na Lei Federal nº 3.365/41. Art.4º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO