Lei Municipal Nº 1.262/1993
1262/1993 143/1993 14/09/1993 662 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Cap. Genes-Mar Pereira Calaço.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica concedido Título de Cidadão Aparecidense ao Cap. Genes-Mar Pereira Calaço, pelos relevantes serviços prestados ao povo Aparecidense. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO