Lei Municipal Nº 1.261/1993
1261/1993 128/1993 14/09/1993 663 Imprimir
Considera de Utilidade Pública, a Educandário Evangélico Luz do Saber , no Jardim Tropical, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica considerada de Utilidade Pública , o Educandário Evangélico luz do Saber, com sede á Rua 138, esquina com a Av. Da Luz, Jardim Tropical, neste Município. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO