Lei Municipal Nº 1.260/1993
1260/1993 116/1993 14/09/1993 621 Imprimir
Considera de Utilidade Pública, a SOCIEDADE SÃO JORGE GUERREIRO E MÃE IEMANJÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica considerada de Utilidade Pública , a SOCIEDADE SÃO JORGE GUERREIRO E MÃE IEMANJÁ, com sede própria á Av. Chile, Qd.21 Lt. 04, Jardim Belo Horizonte, neste Município. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO