Legislações

Lei Municipal Nº 1.259/1993

1259/1993 155/1993 03/09/1993 751 Imprimir
Autoriza desapropriar o imóvel nº 20, da quadra 13, no Jardim Olímpico, para construção de uma creche pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica por força desta lei, declarado como de utilidade pública, o imóvel localizado no Jardim Olímpico na confluência da Av. W-4, com a Rua X-26, Qd.13, Lt.20, com área de 424,77 m² incluindo uma construção composta de alicerce e paredes, iniciadas no local, e o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, permutar ou adquirir através de compra, tudo conforme a legislação em vigor , para o fim de ampliação de prédio público localizado ao lado, onde será implantada uma creche municipal. Art.2º-As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Lei Orçamentaria do Município, nas rubricas apropriadas. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO