Lei Municipal Nº 1.258/1993
1258/1993 153/1993 03/09/1993 639 Imprimir
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis no Setor Jardim Eldorado e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-São declarados por força desta lei como de Utilidade Pública, e o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, permutar, fazer acordos sobre imóveis localizados no Setor Jardim Eldorado, neste município a seguir descritos e relacionados: QUADRAS LOTES ÁREA TOTAL m² 1 1 a 20 8.265,05 m² 2 1 a 22 8.533,57 m² 3 1 a 22 8.798,45 m² 4 1 a 22 9.100,85 m² 5 1 a 24 9.366,65 m² 6 1 a24 9.635,45 m² 7 1 a 28 11.199,39 m² 8 1 a 28 11.379,20 m² 9 1 a 24 10.209,92 m² 10 1 a 26 10.811,52 m² 11 1 a 31 11.936,00 m² 12 1 a 30 12.114,20 m² 13 1 a 32 12.513,80 m² 14 1 a 32 12.514,00 m² 15 1 a 28 11.167,12 m² 16 1 a 28 11.168,12 m² 17 1 a 32 12.517,00 m² 18 1 a 32 12.514,00 m² 19 1 a 32 12.514,00 m² 20 1 a 32 12.514,00 m² 21 1 a 32 12.514,00 m² 22 1 a 32 12.514,00 m² 23 1 a 32 12.514,00 m² 24 1 a 32 12.514,00 m² 6-A 1 a 24 9.856,25 m² 7-A 1 a 28 10.977,20 m² 18-A 1 a 32 12.514,00 m² 19-A 1 a 32 12.514,00 m² 30-A 1 a 32 12.494,80 m² 25 1 a 32 12.494,80 m² 26 1 a 32 12.494,80 m² 27 1 a 32 12.494,80 m² 28 1 a 32 12.494,80 m² 29 1 a 32 12.494,80 m² 30 1 a 32 12.494,80 m² 53 1 a 24 8.707,08 m² 54 1 a 32 12.499,60 m² 55 1 a 32 12.499,60 m² 56 1 a 32 12.499,60 m² 57 1 a 32 12.514,00 m² 58 1 a 32 12.514,00 m² 59 1 a 32 12.514,00 m² 60 1 a 18 6.595,80 m² 61 1 a 32 12.514,00 m² 62 1 a 26 11.619,90 m² 63 1 a 30 11.626,50 m² 64 1 a 26 10.048,30 m² 65 1 a 22 9.309,93 m² 66 1 a 28 10.936,00 m² 67 1 a 26 10.262,90 m² 68 1 a 26 10.165,80 m² 69 1 a 26 10.063,50 m² Total geral de quadras 52, total, geral de lotes 1.493, total geral de área 589.043,85 m². Parágrafo Único-Inclui-se na desapropriação tratada no caput deste artigo, 17 (dezessete) construções residenciais de pequeno porte edificadas com a média de 40,00 m² cada, as quais serão pagas somando-se ao valor do lote correspondente á construção. Art.2º-Os imóveis descritos no artigo 1º desta lei, se destinam a ampliação do Distrito Agro-Industrial do Município, onde serão implantados novas empresas dos ramos industrial e de prestação de serviços. Art.3º-As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da Lei Orçamentária do Município,nas rubricas apropriadas e de recursos captados junto aos outros níveis de Governo. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO