Lei Municipal Nº 1.257/1993
1257/1993 147/1993 02/09/1993 761 Imprimir
Autoriza firmar Convênio com a APRAGO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) e que deverá ser lançada à conta da Secretaria Municipal da Administração, da vigente Lei de Meios, cujos recursos são definidos pela Lei nº.4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Artigo 43. Art.2º-Fica autorizado a transferência do valor do crédito ora referido , á APRAGO – Associação dos Produtores Rurais de Aparecida de Goiânia, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade associativa e sede nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 37.837.895/0001-23, visando prestar assistência financeira nas atividades de pessoal em sua sede administrativa,. Notadamente na contratação de técnicas e operadores de máquinas. Art.3º-A transferência referida no artigo anterior será feito mensalmente em 05 (cinco) parcelas,sendo que,a primeira é no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem mil cruzeiros reais) relativa ao mês de agosto do ano em curso e as demais serão corrigidas pelo INPC, cuja consecução ficará condicionada a assinatura do termo de Convênio, onde a APRAGO se comprometerá especialmente a buscar os meios de desenvolvimento tecnológico e de assistência, de modo a propiciar o aumento da produtividade e as condições de colocação dos produtos no mercado local, beneficiando produtores e consumidores. Art.4º-O Convênio autorizado por esta lei será renovado nos próximos 03 (três) anos, caso haja interesse comum entre as partes envolvidas, cujos valores a serem repassados à APRAGO serão os mesmos, porém sempre corrigido pelo INPC e que deverão constar do orçamento-programa anual do município. Parágrafo Único-Constará do Convênio cláusula de rescisão, a fim de atender ao interesse das partes e no caso, ao interesse público. Art.5º-Caberá à Secretaria da Administração aferir e acompanhar periodicamente o fiel cumprimento do que conterá o Convênio, bem como a aplicação dos recursos, oferecendo relatório a cada semestre. Art.6º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO