Legislações

Lei Municipal Nº 1.256/1993

1256/1993 125/1993 02/09/1993 824 Imprimir
Autoriza desapropriação, compra ou permuta da área que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, comprar ou permutar o imóvel denominado Santo Antônio, remanescente do quinhão 01, com área de vinte e nove (29) hectares e setenta e cinco (75) centiares ou cinco (05) alqueires geométricos, setenta e nove (79) litros e duzentos e oitenta (280) metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco 25, na cerca de arame da estrada de João Miranda; daí segue os seguintes azimutes magnéticos e distâncias:azimute 285º 05 04 distância de 370,75 m; azimute 286º 38 26 distância 393,43 m, passando pelo março 26, confrontando com Quinhão 01, até o marco 05, depois que atravessar a rodovia GO-040; daí segue no sentido de Goiânia para Aragoiânia, com azimute de 208º 20 54 distância de 343,55 m, confrontando com o loteamento Setor Jardim Itaipú até o marco 05 A ; atravessa a rodovia e segue com azimute de 141º 21 40 distância de 614,34 m, confrontando com o mesmo quinhão 03 até o marco 28; daí segue com os azimutes e distâncias: azimute 359º 14 33 distância de 277,62 m, azimute 59º 49 42 distância 601,68 m, passando pelo marco 27, confrontando com o quinhão 04 até encontrar o marco 25, ponto de partida. Art.2º-A área de que fala o artigo 1º desta lei destina ao assentamento de famílias que, atualmente ocupam área impróprias em outros setores do município. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA SEC. EXECUTIVO