Lei Municipal Nº 1.255/1993
1255/1993 148/1993 02/09/1993 694 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública a APRAGO-Associação dos Produtos Rurais de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica reconhecida por esta lei como de Utilidade Pública, a APRAGO – Associação dos Produtores Rurais de Aparecida de Goiânia, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inserida no CGC sob o nº 37.837.895/0001-23. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , aos dois dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO