Legislações

Lei Municipal Nº 1.254/1993

1254/1993 114/1993 03/09/1993 578 Imprimir
Autoriza desapropriação, compra e permuta de imóveis que especifica e dá outras providência.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar , comprar ou permutar os seguintes imóveis. I- Lote 22, Quadra 58, situado à Rua Gramado, com 523,00 m², no Setor Conde dos Arcos-Complemento; II- Lote 35, Quadra 89, situação á Rua Ipiranga , Jardim Maria Inês, com 397,50 m². Parágrafo Único-Os imóveis referidos nesta Lei, destinam-se a abertura de vias urbanas. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVA