Lei Municipal Nº 1.253/1993
1253/1993 134/1993 03/09/1993 723 Imprimir
Autoriza firmar Convênio com a SUTEG e dá outras providências.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convêniocom a SUTEG-Superintendência de Transporte e Terminais de Goiás visando a exploração e administração do Terminal Rodoviário de Passageiros, recém construído e localizado no Bairro Vera Cruz, neste município. Art.2º-As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da atual Lei Orçamentária do Município em rubricas apropriadas e que constará anualmente dos orçamentos subsequentes enquanto durar o convênio. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de setembro do ano deum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA SEC. EXECUTIVO