Legislações

Lei Municipal Nº 1.252/1993

1252/1993 124/1993 02/09/1993 731 Imprimir
Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. (Sec. Infra-Estrutura)
Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a , nos termos da Lei nº 4.320/64, proceder, no corrente exercício, a abertura de um Crédito Especial, na importância de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), destinados a Secretaria de Infra-Estrutura, visando á construção e instalação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo de Aparecida de Goiânia, na seguinte dotação: 11.62.347.1-Implantação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo. 4.1.1.0-Obras e instalações de lixo. 4.1.2.0-Equipamentos e matériais 1. Art.2º-O crédito ora autorizado, será suportado pela anulação da dotação 10.58.025.1-4.1.1.0,constante do vigente orçamento do município, na importância de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais)e, o restante, pela receita decorrente do convênio a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e o Ministério da Integração Regional, no valor aproximado de CR$ 20.000.000.,00 (vinte milhões de cruzeiros reais). Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa três. MARLÚCIO PEREIRA SEC. EXECUTIVO