Legislações

Lei Municipal Nº 1.248/1993

1248/1993 83/1993 16/08/1993 511 Imprimir
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE SATELITE SÃO LUIZ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica considerada de utilidade pública, a Associação De Moradores da Cidade Satélite São Luiz. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO