Legislações

Lei Municipal Nº 1.247/1993

1247/1993 77/1993 06/08/1993 513 Imprimir
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DA CIDADE LIVRE E ADJACÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DA CIDADE LIVRE E ADJACÊNCIAS – AMCLA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO