Legislações

Lei Municipal Nº 1.245/1993

1245/1993 118/1993 30/06/1993 553 Imprimir
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e Alteração do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.205/93 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, estimado em CR$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros) a partir do mês de abril a dezembro do corrente, dentro da rubrica 3.2.3.1, Programa 15.81.486.2, o vigente orçamento, para possibilitar o cumprimento da Lei Municipal nº 1.205, de 04/05/93. Art.2º-Para fazer face á abertura do crédito referido no artigo anterior desta lei, é indicado o previsto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Municipal nº 4.320, de 17/03/64. Art.3º- O Parágrafo Único do artigo da Lei Municipal nº 1.205, de 04/05/93, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único-O Convênio a ser firmado com vigência a partir de 1º de abril de 1993, dispará que o valor do auxílio mensal será corrigido de quatro em quatro meses, por cinqüenta por cento (50%) da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no período. Art.4º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 04 de maio de corrente e revogado-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA SEC.EXECUTIVO