Legislações

Lei Municipal Nº 1.244/1993

1244/1993 30/1993 30/06/1993 715 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a adquirir através de permuta, compra, fazer acordos ou desapropriação os lotes e chácaras que especifica, no Setor Buenos Aires, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de permuta, compra, fazer acordos ou desapropriação os lotes: 01 a19, da qd. 44; 01 a 25, qd. 45; 01 a 28, da qd. 46; 01 a 28, da qd. 47; 01 a 28, da qd. 48; 01 a 28, da qd. 49; 01 a 28, da qd. 50; 01 a 28, da qd. 51; 01 a 18, da qd. 52; 01 a 18, da qd. 53; 01 a 28, da qd. 54; 01 a 28, da qd. 55; 01 a 28, da qd. 56; 01 a 28, da qd. 57; 01 a 23, da qd. 58; 01 a 12, da qd. 59; 01 a 28, da qd. 60; 01 a 28, da qd. 61; 01 a 28, da qd. 62; 01 a 18, da qd. 63; 01 a 18,da qd. 64; 01 a 18, da qd. 65; 01 a 18, da qd. 66; 01 a 18, da qd. 67; 01 a 18, da qd. 68; 01 a 18, da qd. 69; 01 a 18, da qd. 70; 01 a 18, da qd. 71; 01 a 18, da qd. 72; 01 a 18, da qd. 73; 01 a 18, da qd. 74; 01 a 18, da qd. 75; 01 a 18, da qd. 76; 01 a 18, da qd. 77; 01 a 18, da qd. 78; 01 a 18, da qd. 79; 01 a 18, da qd. 80; 01 a 18, da qd. 81; 01 a 18, da qd. 82; 01 a 18, da qd. 83; 01 a 18, da qd. 84; 01 a 18, da qd. 85, e ainda as chácaras 15 a 34, do mesmo loteamento. Art. 2º - A área especificada no art. 1º desta Lei, se destina a implantação de Usina de Lixo, do Cemitério e o Viveiro de Mudas, do Departamento de Parques e Jardins. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO