Lei Municipal Nº 1.243/1993
1243/1993 111/1993 30/06/1993 585 Imprimir
Abre a Secretária de Administração, a favor da Sociedade Habitacional Village Garavelo,o crédito especial que se especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração, um crédito especial, no valor de CR$ 127.530.000,00 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), a favor da Sociedade Habitacional Village Garavelo, na vigente lei de meios de Município, cujos recursos são definidos pela Lei nº 4.320/64, da seguinte forma: 3.2.0.0-Transferências correntes 3.2.3.0-Transferências a Instituições Privadas. 3.2.3.1-Subvenções Sociais I-Transferências de recursos à Sociedade Habitacional Village Garavelo CR$ 127.530.000,00. Art.2º-Fica autorizado a transferência do valor do crédito ora aberto à Sociedade habitacional Village Garavelo, mediante Convênio destinado a cobrir despesas junto C.R.I local , cujo valor será repassado em uma única vez. Art.3º-Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , aos trinta dias do mês de junho de um mil e novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO