Legislações

Lei Municipal Nº 1.242/1993

1242/1993 117/1993 30/06/1993 561 Imprimir
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 700 UFIRs, mensais, a partir do mês de maio a dezembro do corrente, dentro da rubrica 3.2.3.1, Programa 15.81.486.2., do vigente orçamento para possibilitar o cumprimento da Lei Municipal nº. 1.197, de 03/05/93. Art.2º-Para fazer face á abertura do crédito referido no artigo anterior desta lei, é indicado o previsto no art.43, §1º, III, da Lei nº 4.320/64. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO