Desafeta do uso comum do povo e autoriza doar área pública, no Setor Colina Azul, à Eparquia Ortodoxa e dá outras providências. (Alterada pela Lei 1.569/96)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Desafeta do uso comum do povo e transforma em área patrimonial do Município duas (02) áreas verdes, situadas na Rua Tico-Tico, entre as quadras 23 e 24, no Setor Colina Azul e que, modificadas e remembradas perfazem uma única área de 1.020,00 m². Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da área descrita no artigo anterior, à EPARQUIA ORTODOXA DE GOIÂNIA, entidade com finalidade religiosa e assistencial, com CGC nº.012120798/0001-69, para a finalidade de construção e funcionamento de um templo religioso e de um núcleo de assistência às famílias, sobretudo aos menores adolescentes e ás gestantes daquele setor. Art.3º-A presente doação atenderá as seguintes condições, sob pena da área objeto desta doação ser revertida ao Patrimônio Público Municipal, independente de indenização ou de interpelação judicial. I-A área não poderá ser vendida dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei; II-Não poderá ser mudado em hipótese alguma a destinação do que está proposto nesta lei; III-É dado o prazo de 03 (três) anos para que a beneficiada construa e funcione no local. Art.4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO