Legislações

Lei Municipal Nº 1.238/1993

1238/1993 120/1993 29/06/1993 466 Imprimir
Institui pensão de mercê e dá outras providências. (UELINTON DAMÁZIO DE OLIVEIRA E OUTROS). (Alterada pela Lei 1.563/96)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica concedida pensão de mercê em favor dos menores UELITON DAMAZIO DE OLIVEIRA, AILTON DAMAZIO DE OLIVEIRA E VILMEIRE DAMAZIO DE OLIVEIRA, no valor de um (01) salário mínimo mensal, até as suas maioridades. Art.2º-A pensão de que fala esta lei será paga mensalmente, á Tutora dos menores beneficiado, Sra. MARIA DE LOURDES DAMAZIO GARCIA. Parágrafo Único-Caso o Poder Judiciário determine a substituição da Tutora, a pensão passará a ser paga ao novo Tutor. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO