Legislações

Lei Municipal Nº 1.237/1993

1237/1993 61/1993 29/06/1993 751 Imprimir
Autoriza celebrar contratos especiais, por tempo determinado de guardas vigilantes.(Alterado o Art.1º - Lei 1.426/94).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) guardas vigilantes, para atender a necessidade excepcional da Prefeitura, que tenham habilitação, para ocupar a função especifica da sua área de trabalho, a serem lotados na Secretaria de Administração, conforme vagas existentes no quadro funcional que dispõe a Constituição Federal. Art. 2º - A Secretaria de Administração Municipal fará s seleção, só admitindo os que apresentarem diplomas de cursos de formação de vigilantes, fornecidos por instituições legalmente reconhecidas e que tenham maior grau de experiência e formação profissional, além de aptidão física. Art. 3º - Haverá substituições caso necessário mantendo sempre o número fixado no artigo 1º desta Lei, dentro do prazo a que for adotado para as contratações. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da atual Lei Orçamentária do Município, dentro das rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, com efeitos retroativos a 1º de abril do corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO