Lei Municipal Nº 1.236/1993
1236/1993 92/1993 29/06/1993 487 Imprimir
Concede incentivo fiscal, com alíquota do ISSQN a 1%, á empresa que especifica.ELETRON ENGENHARIA LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido titulo de incentivo fiscal, á empresa ELETRON ENGENHARIA LTDA, com o CGC nº 01413210/0001-74, á alíquota de 1% (hum por cento) sobre o ISSQN a sua imediata instalação neste município. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de alteração do registro de empresa beneficiada, na junta comercial do estado de Goiás e de sua instalação e funcionamento, no município de Aparecida de Goiânia. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO