Legislações

Lei Municipal Nº 1.234/1993

1234/1993 109/1993 29/06/1993 504 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal, com alíquota do ISSQN a 1%, a empresa que especifica.ICOL INSTALADORA CENTRO-OESTE LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á empresa ICOL INSTALADORA CENTRO-OESTE LTDA, com o CGC nº. 01505114/0001-56, á alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN, para a sua imediata instalação neste município. Art.2º-O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada, na Junta Comercial do Estado de Goiás, de sua instalação e funcionamento, no Município de Aparecida de Goiânia. Art.3º-Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil e novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO