Legislações

Lei Municipal Nº 1.229/1993

1229/1993 94/1993 30/06/1993 585 Imprimir
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e alteração do Parágrafo único, do Art.1º, da Lei Municipal nº. 1.205/93 e dá outras providências. (ETEL EMPRESA DE ELETROCIDADE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, estimado em CR$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), a partir do mês de abril de dezembro do corrente, dentro da rubrica 3.2.3.1, Programa 15.81.486.2, do vigente orçamento, para possibilitar o cumprimento da Lei Municipal nº. 1.205, de 04/05/93. Art.2º-Para fazer face à abertura do crédito referido no artigo anterior desta lei, é indicado o previsto no Art.43, §1º, III, da Lei Municipal nº 4.320, de 17/03/64. Art.3º-O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.205 de 04/05/93, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único-O convênio a ser firmado com vigência a partir de 1º de abril de 1993, disporá que o valor do auxílio mensal será corrigido de quatro em quatro meses, por cinquenta por cento (50%) da variação do INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), no período. Art.4º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 04 de maio de corrente e revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , aos trinta dias do mês de junho de um mil e novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO