Lei Municipal Nº 1.225/1993
1225/1993 105/1993 21/06/1993 487 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal, com alíquota do ISSQN A 1%, á empresa que especifica.(A TORREFORTE ENGENHARIA LTDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á empresa TORRE FORTE ENGENHARIA LTDA, com o CGC nº 24.868.960/0001-36, á alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN, para a sua imediata instalação neste município. Art.2º-O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada, na Junta Comercial do Estado de Goiás, e de sua instalação e funcionamento , no Município de Aparecida de Goiânia. Art.3º-Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO