Lei Municipal Nº 1.224/1993
1224/1993 104/1993 21/06/1993 513 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal, com alíquota do ISSQN a 1% , a empresa que especifica. CONST. ELÉT. NOGUEIRA & LINHARES LTDA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á empresa CONST. ELÉT. NOGUEIRA & LINHARES LTDA, com o CGC nº 01.408.228/001-88, á alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN, para a sua imediata instalação neste município. Art.2º-O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada na Junta Comercial do Estado de Goiás e de sua instalação e funcionamento no Município de Aparecida de Goiânia. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS VINTE E UM DE JUNHO DE 1993. MARLÚCIO PEREIRA SEC.EXECUTIVO