Lei Municipal Nº 1.223/1993
1223/1993 103/1993 21/06/1993 641 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal com alíquota de ISSQN a 1%, á empresa que especifica. (ELETROWATTS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNCIIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, á empresa ELETROWATTS CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, com o CGC nº 01.120.906/0001-02, á alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN, para a sua imediata instalação neste município. Art.2º-O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10 (dez) anos. A partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada, na junta Comercial do Estado de Goiás e de sua instalação e funcionamento, no município de Aparecida de Goiânia. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinte do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA SEC. EXECUTIVO