Lei Municipal Nº 1.222/1993
1222/1993 102/1993 21/06/1993 574 Imprimir
Concede Incentivo Fiscal, com alíquota do ISSQN a 1%, á empresa que especifica. (ELCOM ELETROTÉCNICA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, a empresa ELCOM ELETROTÉC. E CONST. ELETROMECÂNICA LTDA, COM O CGC Nº 02.247.468/0001-00 alíquota de 1% (um por cento)sobre o ISSQN, para a sua imediata instalação neste município. Art.2º-O incentivo de que trata o artigo anterior ter´a duração de 10 (dez) ano, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada, na Junta Comercial do Estado de Goiás e de sua instalação e funcionamento no município de Aparecida de Goiânia. Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO