Legislações

Lei Municipal Nº 1.221/1993

1221/1993 99/1993 21/06/1993 513 Imprimir
Concede incentivo fiscal com alíquota do ISSQN a 1%, à Empresa que especifica. (CONSELT CONST. ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de Incentivo Fiscal, à empresa CONSELT CONST. ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA, com o CGC Nº 00.765.883/0001-20, à alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN, para a sua imediata instalação neste Município. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior terá a duração de 10(dez) anos, a partir da data de alteração do registro da empresa beneficiada, na Junta Comercial do Estado de Goiás e de sua instalação e funcionamento, no Município de Aparecida de Goiânia. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO