Legislações

Lei Municipal Nº 1.218/1993

1218/1993 85/1993 17/06/1993 520 Imprimir
Autoriza doar imóveis no setor Residencial Village Garavelo, para a Associação Atlética Aparecidense
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do municipio, as seguintes áreas publicas, no setor Residencial Vilage Garavelo: a) área institucional, reservada para educação, com 5.151,41m²; b) Área para esporte, com 5.189,26m² c) Área verde, com 4.656,53m²; d) Travessa 2, com 792,20m². Art. 2º - Fica suprimida do traçado original do loteamento citado no artigo anterior, a travessa descrita na letra d e remembras as áreas das letras a e d, perfazendo uma área com 15.789,40m². Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a fazer a doação da área descrita no Art. 2º desta Lei, a Associação atlética Aparecidense, sociedade civil de direito privado, entidade com fins desportistas, com sede a Rua 11 de maio, sn – Estádio, em Aparecida de Goiânia-Go., Com o CGC MFnº 01703990/0001-97, para o fim de abrigar sua sede social. Art. 4º - A entidade beneficiada cumprira o que esta proposto no artigo 3º, desta Lei obedecendo aos seguintes critérios: I – É dado o prazo de três (03) anos para a construção e funcionamento, do que foi proposto pela entidade beneficiada. II – Fica expressamente proibida a alienação do imóvel, no prazo de cinco (05) anos, a partir da data de publicação desta Lei. III – Caberá a entidade o dever de arborizar as partes não edificadas ou ocupadas para outros fins, inclusive nas partes externas do passeio público; IV - É expressamente proibida a mudança de destinação ao que esta proposto na presente Lei, ou seja a de abrigar a sede social. Parágrafo único – O descumprimento de qualquer uma das condições impostas neste artigo, implicara na reversão da área ao patrimônio publico municipal, independentemente de interpelação judicial. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO