Legislações

Lei Municipal Nº 1.217/1993

1217/1993 90/1993 17/06/1993 619 Imprimir
Dispõe sobre a desapropriação, compra ou permuta, de imóveis no setor itapuã, que especifica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, parte da área pública localizada na quadra 11, lote 06, no bairro Cardoso, com frente para a Rua Araxa, medindo 500m². Parágrafo Único – A finalidade da presente Lei, é a retirada de cascalho, a ser usado nos serviços de cascalhamento a serem realizados, em setores deste município. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO