Lei Municipal Nº 1.215/1993
1215/1993 88/1993 07/06/1993 496 Imprimir
Concede aumento salarial aos funcionários públicos e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido aumento salarial aos funcionários municipais na seguinte ordem: I – Alíquota percentual sobre a remuneração para no mês de abril de 93.243.243%, a vigor a partir de 1º de maio do ano em curso, aos funcionários que ocupam cargos de nível médio e inferior, concedido de uma so vez; II – Quanto aos que ocupam os demais cargos inclusive ao de nível superior, receberão o mesmo aumento do inciso anterior, porem em duas parcelas iguais, da seguinte maneira: a) 46.621.621% a partir de 1º de maio e . b) 46.621.621% a partir de 1º de junho do ano em curso. Art. 2º - Revogadas a s disposições em contrários, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas inseridas no artigo 1º, inciso I e II. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO