Lei Municipal Nº 1.214/1993
1214/1993 82/1993 07/06/1993 497 Imprimir
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CARDOSO (AMADO BC).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica considerada de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CARDOSO (AMA DO BC). Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida e Goiânia, aos sete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO