Legislações

Lei Municipal Nº 1.212/1993

1212/1993 80/1993 04/06/1993 532 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel e amplia-lo, com o objetivo de doa-lo ao Tribunal regional do Trabalho – 18º região e dá outras providências.TRT
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra ou desapropriação, o lote nº 03, da quadra 31, situado na Avenida Dom Abel, setor Central, nesta cidade, e doa-lo ao Tribunal Regional do Trabalho – 18º Região de Goiás. Parágrafo Único – No imóvel citado neste artigo, serão instalados, revogadas as disposições contrárias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO