Lei Municipal Nº 1.211/1993
1211/1993 87/1993 04/06/1993 555 Imprimir
Autoriza desapropriar imóveis para abertura de avenida, que Dara acesso ao parque são Jorge.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º ficam declarados por esta Lei como de utilidade publica, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos localizados nas quadras 13, 14, 15, 14, 20, 21 e 22, no setor Tocantins, neste município, para os fins de implantação de uma avenida que Dara acesso ao parque são Jorge. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, os imóveis descrito no artigo anterior ou adquirir através de compra, permuta, fornecer materiais de construção, bem como mão de obra a que for necessário, tudo conforme o decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores e art.182, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Unico – As desapropriações tratada no caput deste artigo, poderão ser total em cada imóvel ou parcial e incidira apenas naqueles por onde passara a avenida, dentro do que consta do projeto do centro de planejamento municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da vigente Lei orçamentária do município, dentro das rubricas apropriadas. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO